O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, pela instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, enquanto ele trabalhou na Promotoria de São José do Rio Pardo. Rossi Pipino atuou no Município até agosto de 2020.
A decisão ocorreu na sessão desta terça-feira (9) e tem como relator do caso o conselheiro Ângelo Fabiano.
O PAD, na verdade, foi instaurado por iniciativa de promotor de Justiça Eduardo Martins Jacob Filho, também de São José do Rio Claro, que fez um pedido de revisão de um processo disciplinar arquivado.
O processo havia tramitado na Corregedoria-Geral do Ministério Público de Mato Grosso e foi arquivado em junho do ano passado.
Assim, o “novo” PAD irá reexaminar as condutas imputadas ao promotor, como o suposto desaparecimento de denúncias protocoladas por cidadão, ausência de registro de representações em sistema, inércia, excesso de prazo, erros de triagem e omissão nas áreas ambiental e infância e juventude.
Em seu voto, o relator do pedido de revisão, o conselheiro Ângelo Fabiano Farias sugeriu a aplicação da penalidade de suspensão por 30 dias ao promotor de Justiça.
A penalidade tem como argumento a violação, em tese, dos deveres funcionais de desempenhar com zelo e probidade as suas funções, de observar as formalidades legais no desempenho funcional e de não exceder, sem justo motivo, os prazos processuais nem adiar as respostas devidas à comunidade.
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